STF determinou que penas só podem ser cumpridas a partir de decisões da segunda instância. Moro optou por não determinar prisão preventiva do petista

A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não mandará automaticamente para a cadeia. Isso porque Moro é um juiz de primeira instância e, assim, sua decisão não basta para que a pena seja cumprida imediatamente.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado em novembro de 2016, as penas determinadas pela Justiça de primeiro grau só podem ser executadas, ou seja, o condenado só pode ser preso a partir da confirmação da condenação na alçada judicial superior.

No caso de Lula, portanto, ele só será levado à cadeia para cumprir a sentença caso seja condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, os responsáveis por revisar as decisões de Sergio Moro.

Além da determinação do STF, Lula não será preso porque, ao condená-lo, Moro afirmou que, diante do comportamento do petista durante o processo, de “intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa”, “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”.

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