Na sessão desta quarta-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$2 mil o ex-prefeito de Caém, Arnaldo de Oliveira Filho, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se investigue a prática de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no período de 2013 a 2016.
A denúncia apontou que, depois de não prorrogar a validade de concurso público realizado no município, o prefeito preencheu de forma ilegal diversos cargos públicos através de servidores temporários, sem a realização de um processo seletivo, mesmo que simplificado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou que as contratações temporárias foram realizadas de maneira irregular, vez que não foi comprovada a existência de situação emergencial e de excepcional interesse público. A mera existência de Lei Municipal que autoriza as contratações temporárias não desincumbe o gestor de obedecer todo o procedimento administrativo, sendo indispensável a demonstração da situação dita como emergencial e hábil a justificar as contratações excepcionais.
Cabe recurso da decisão.

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