Senhor do Bonfim, 12 de Abril de 2017.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

 

Em virtude das declarações feitas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim “VEREADOR RÊ DO SINTICATO” que em pronunciamento no dia 11 de Abril de 2017 em Audiência Publica sobre o Projeto de Implantação do Aterro Sanitário colocou em dúvida o procedimento adotado para a Licença Ambiental Simplificada emitida na gestão anterior pelo então Secretario de Meio Ambiente e Controle Urbano o Sr. Luiz Eduardo Pereira de Carvalho, Engenheiro Agrônomo CREA BA 62197, cabe ressaltar que esse processo estava correndo na SECMA desde o ano de 2014 onde foram estabelecidas diversas reuniões, audiência publica na câmara de vereadores, protocolos de documentos no Ministério Publico e SECMA, apresentação pela empresa de documentos legais, estudos sociais e geológicos, além de emissão e carta de intenção dada a empresa pela Prefeitura na gestão anterior.

Informo ainda que tais palavras cabem processo na justiça comum, uma vez que todos os procedimentos legais foram adotados, de acordo com a legislação referente à área, RESOLUÇÂO CEPRAN  4.420  de 31 de outubro de  2015, que define em seu Anexo ANEXO I – TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Classe E.6.4 Aterros Sanitários – Porte Pequeno – Produção (toneladas por dia) ate 100 toneladas.

O município de Senhor do Bonfim esta apto a licenciar, ressaltamos ainda que o CHECKLIST para o licenciamento do empreendimento foi fornecido pelos técnicos do GAC – Gestão Ambiental Compartilhada do  Estado da Bahia que realizavam assessoria ambiental aos municípios do Piemonte Norte do Itapicuru e que também foi solicitado aos técnicos do GAC a visita  “in loco” na área do empreendimento para  analise técnica.

Finalizo essa nota informando ainda que todas as taxas foram recolhidas pelo setor de tributos do município conforme a legislação.

 

Luiz Eduardo Pereira de Carvalho

Engenheiro Agrônomo

CREA BA 62197

 

 

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