Juiz diz que amplo direito de defesa não inclui a ‘produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos’ sem ‘pertinência ou relevância para o processo’

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, contrariou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu que não vai requisitar à Petrobras a liberação de “dezenas, centenas ou milhares de documentos” solicitados pelos advogados do petista. No entanto, o magistrado autorizou que Lula “consulte todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobras”.

Para Moro, os papéis pedidos pelos advogados do petista “são de muita duvidosa relevância ou pertinência para o objeto da ação penal”. “[O direito de] ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo”, afirmou Moro.

O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de cartel e propinas na Petrobras. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que ele recebeu 3,7 milhões de reais em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. A defesa de Lula rejeita a acusação.

As denúncias ao ex-presidente são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da OAS por meio de um tríplex no Guarujá (SP), litoral de São Paulo, e do armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.

A defesa de Lula pede cópias de documentos de operações de seguro ou de resseguros dos contratos de construção narrados na denúncia ou listagem de todos os valores mobiliários, ações, debêntures e dívidas de emissão da Petrobras, suas subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior emitidos desde janeiro de 2003.

“Aparentemente, pretende a defesa demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobras, tampouco a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) ou a Securities and Exchange Comission [equivalente à CVM nos EUA) (…). “Não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que [foram] executados, segundo a denúncia, em segredo”, escreveu Moro.

Na mesma decisão, o juiz autorizou “apenas por liberalidade” que a defesa de Lula “consulte todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobras, extraindo cópia por sua própria conta e custo”. “Fica determinado à Petrobras, na pessoa de seus advogados, que comuniquem à empresa estatal a presente determinação e que ela deverá disponibilizar, em sua própria sede ou no local onde se encontrem armazenados, a referida documentação”, observou Moro.

(com Estadão Conteúdo)

Compartilhe isso