Brasileiros poderão retirar a partir de março valores depositados.
FGTS: veja perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas
Retirada do dinheiro começa a partir de março e saques podem ser feitos por mais de 30 milhões de brasileiros; veja quem tem direito e como consultar.
Os saques vão acontecer até o meio do ano. Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.
O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.
Quando começam os saques?
Os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.