Atendendo ao pedido do Ministério Público, a juiza Dra Lidia Izzabela Gonçalves de Carvalho Lopes, determinou a suspensão imediata do procedimento administrativo 003/2017 e do convite 001/2017, que tinha o objetivo de contratar empresa para a realização dos serviços de calçamentos em diversas ruas da cidade.

1 –
Trata-se
de
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
COM
PEDIDO
LIMINAR
INAUDITA
ALTERA
PARS
ajuizada
pelo
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
ESTADO
DA
BAHIA
, em
face
do
MUNICÍPIO
DE
SENHOR
DO
BONFIM
e de
MTN
ENGENHARIA
CIVIL
– EIRELI
, pelas
razões
fáticas
e jurídicas
expostas
no petitório
inaugural
de fls.
01/
14. Com
a inicial
foram
colacionados
os documentos
de fls.
15/555.
1.1
– Assevera
o Ministério
Público…
A prefeitura através da sua Assessoria de Comunicação, informou que o setor de licitção e o secretário Ivan Barbosa, emitirão uma nota oficial nas próximas horas sobre a decisão judicial.
Confira abaixo o link com a decisão da justiça:

 

 

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