Pelo Decreto nº 116, de 15 de dezembro de 2016, o prefeito de Filadélfia, Barbosa Júnior, convoca para reintegração nos seus respectivos cargos, os servidores municipais admitidos pelo Concurso realizado no ano de 2012 e que foram exonerados pelo Decreto nº 100/2015, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014, que considerou existir irregularidades desde a realização da licitação para contratação da Empresa, até a nomeação de candidatos.
Em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por parte dos servidores atingidos pelo Decreto 100/2015, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Pindobaçu, Bahia, decidiu pela ANULAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO e, consequentemente, pela ANULAÇÃO do referido Decreto, beneficiando os servidores impetrantes do MANDADO DE SEGURANÇA e, por força da ANULAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 001/2014 e do DECRETO nº 100/2015, todos os demais servidores atingidos pelo referido procedimento administrativo e pelo citado Decreto demissional.
O Decreto nº 116/2016 foi editado na tarde da última sexta-feira (15/12), publicado no Mural de Avisos e Publicações do Prédio Sede da Prefeitura e publicado no Diário Oficial do Município na edição nº 1567, de sábado, dia 16 de dezembro em curso.
Leia a seguir, o Decreto 116/2016, na íntegra.
Prefeitura Municipal de Filadélfia
1 Sexta-feira • 16 de Dezembro de 2016 • Ano X • Nº 1567
Prefeitura Municipal de
Filadélfia publica:
Decreto nº. 116, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre a
Reintegração dos Servidores aos seus respectivos cargos, os quais foram nomeados por força de aprovação em Concurso Público de Provas
e Provas e Títulos do Quadro de Pessoal do Município de Filadelfia, Estado da Bahia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA
Estado da Bahia
Gabinete do Prefeito
AVENIDA ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 267 – CENTRO
CEP: 44.775-00
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Filadélfia
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Sexta-feira
16 de Dezembro de 2016
2 – Ano X – Nº 1567
Decretos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADELFIA
Estado da Bahia
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DECRETO Nº. 116, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2016
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DOS
SERVIDORES AOS SEUS RESPECTIVOS
CARGOS, OS QUAIS FORAM NOMEADOS POR
FORÇA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS
DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
FILADELFIA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o concurso público, de provas e provas e títulos, realizado no primeiro semestre de 2012, para admissão de pessoal efetivo, convocado por meio do Edital nº
001/2012, foi decretado nulo nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2014;
CONSIDERANDO que as irregularidadesapontadas no concurso público vão desde a realização da licitação para contratação da Empresa até a nomeação dos candidatos, motivou à emissão do Decreto nº. 100/2015, com base no PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2014, o qual anulou de plano o concurso, via de regra, afastou do quadro os servidores nomeados;
CONSIDERANDO que tendo em vista a r. sentença exarada nos autos da Ação Mandado de Segurança nº. 8000252-21.2015.8.05.0196, concedendo segurança no sentido de decretar a nulidade do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014 e, consequentemente, do Decreto nº 100/2015, com determinação de reintegração incontinenti dos impetrantes aos seus respectivos cargos anteriormente ocupados;
CONSIDERANDO que a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014 e do Decreto nº 100/2015, por sentença judicial, exarada nos autos da AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA nº. 8000252-21.2015.8.05.0196, alcança todos os
servidores exonerados por força do referido processo e do citado Ato Administrativo,
D E C R E T O:
Art. 1º – Ficam reintegrados aos seus respectivos cargos os servidores constantes da AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA nº 8000252-21.2015.805.0196, parte integrante deste Decreto, aprovados em concursos público realizado em 2012.
Art. 2º – Ficam também reintegrados os demais servidores aprovados, nomeados, convocados e empossados nos seus respectivos cargos, decorrentes do Concurso Público realizado no ano de 2012 e afastados com base no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014, que motivou a emissão do Decreto nº 100/2015, anulados por força de decisão judicial, estendendo-se aos referidos servidores os mesmos direitos e benefícios concedidos em sentença aos impetrantes do MANDADO DE SEGURANÇA nº 8000252- 21.2015.805.0196.
Art. 3º – Não serão contemplados com a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014, que motivou a emissão do Decreto nº 100/2015 os servidores que por decisão pessoal pediram exoneração de seus respectivos cargos.
Art. 4º – Os servidores reintegrados terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal, situada Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 267, Centro, Filadélfia/BA, no horário do expediente, para assumirem os seus respectivos cargos, MUNIDOS DOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS DE POSSE.
Art. 4º – O não comparecimento do servidor reintegrado, nos termos do caput do artigo anterior, implicará automaticamente em nulidade de sua reintegração, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor nesta data, com sua publicação no Mural de Avisos e Publicações do Prédio Sede da Prefeitura, sem prejuízo de outras formas de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Filadélfia, Estado da Bahia, Em 15 de Dezembro de 2016.
Antônio Barbosa dos Santos Junior