A Lei permite a entrada forçada de agentes em imóveis para combate ao mosquito no caso de situação de abandono, ausência ou recusa do proprietário.

agente

O presidente em exercício Michel Temer, sancionou com vetos a Lei Nº 13.301 sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde frente a presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. O texto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, prevê, entre outras medidas, o “ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”.

Desde fevereiro, uma Medida Provisória do Ministério Público já autorizava a entrada forçada em imóveis para eliminar possíveis focos do Aedes aegypti, mas somente mediante caso de abandono ou na ausência de pessoa que possa autorizar a entrada dos agentes.

A nova lei também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito e prevê visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde. A regra ainda determina que bebês com microcefalia em decorrência de infecção por zika têm direito ao benefício de um salário mínimo por até três anos. Além disso, mães com filhos com microcefalia terão o direito a licença-maternidade de seis meses.

Vetos — Entre os vetos, Temer retirou a isenção de impostos sobre repelentes, inseticidas, larvicidas e telas mosquiteiro de qualquer espécie, para combate ao Aedes aegypti. O presidente em exercício também vetou os artigos que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito.

Para rejeitar esses trechos, Temer justificou que “embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas. Além disso, as medidas que se pretende implementar com os dispositivos só poderiam ser instituídas mediante lei específica, a teor do disposto no parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição”.

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