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O presidente da Câmara, Laércio Muniz, convocou na tarde desta terça-feira(17), uma reunião extraordinária com todos os vereadores para discutir o impacto que foi causado com a divulgação de partes de uma gravação em que são negociados cargos, terreno, ofertas de muito dinheiro e até mesmo as finanças da própria Câmara através de promessas de desvio de dinheiro da contabilidade.

Os áudios envolvem o Vereador Otávio Xisto, Rê do Sindicato e mais um empresário, que negociam a compra do voto do vereador Tavinho na eleição da presidência da casa.

Nas redes sociais, convites estão sendo espalhados convocando a população bonfinense para acompanhar a criação da Comissão e o seu desenrolar.

Após a reunião e um intenso debate entre os Edis, ficou acertado e com assinatura de todos os presentes em ATA, que a mesa diretora da Câmara, abrirá na sessão da próxima quinta-feira,(19), uma CEI(Comissão Especial de Investigação), com objetivo de apurar a suposta quebra de decoro parlamentar por parte dos dois vereadores envolvidos na gravação  e que de acordo com a Lei Orgânica pode resultar até mesmo em cassação dos mandatos.

Na sessão de quinta, já serão sorteados os vereadores que vão fazer parte da Comissão. A mesa da Câmara divulgará nas próximas horas um comunicado oficial à população bonfinense a respeito da criação da CEI.

Confira Ata e parte da Lei Orgânica

Ata 001

Ata 1 001

Art. 22.  Perderá o mandato o Vereador:

 

 

I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara;

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – quando o decretar a justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República;

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

 

  • 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de  vantagens indevidas.

 

 

 

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