Pedimos também, cópia da Lei Municipal que determina a punição para aqueles que maltratam animais. E, caso, a Lei não exista, pauta para que possa ser discutida e consequentemente, seja definido um Projeto de Lei que garanta os direitos dos animais.
Os maus-tratos contra os animais em Senhor do Bonfim está fora de controle! O Decreto Nº 24.645/34 que prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Em seu artigo 32 ela diz que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem como pena, detenção, de três meses a um ano, e multa.
Se você achar um animal ferido, doente ou mutilado abandonado denuncie! A denúncia pode ser feita diretamente na Delegacia através de um Boletim de Ocorrência ou indo até o Ministério Público.
André Miranda
Presidente do Partido Verde de Senhor do Bonfim