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Ontem, 28,  flagramos um animal abandonado próximo ao contorno da entrada da Cidade em condições deploráveis, com visíveis marcas de maus-tratos.
É inadmissível que em pleno Séc XXI, os animais continuem sofrendo tanta violência e abandono por parte de seus donos. Não somente na utilização para transporte, mas também, na violência doméstica.
Encaminhamos à Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e órgãos competentes um ofício solicitando providências com relação aos abusos sofridos pelos animais em nossa cidade.

Pedimos também, cópia da Lei Municipal que determina a punição para aqueles que maltratam animais. E, caso, a Lei não exista, pauta para que possa ser discutida e consequentemente, seja definido um Projeto de Lei que garanta os direitos dos animais.

Os maus-tratos contra os animais em Senhor do Bonfim está fora de controle! O Decreto Nº 24.645/34 que prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Em seu artigo 32 ela diz que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem como pena, detenção, de três meses a um ano, e multa.

Se você achar um animal ferido, doente ou mutilado abandonado denuncie! A denúncia pode ser feita diretamente na Delegacia através de um Boletim de Ocorrência ou indo até o Ministério Público.

André Miranda
Presidente do Partido Verde de Senhor do Bonfim

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