O município de Andorinha, na região de Senhor do Bonfim, norte da Bahia, teve situação de emergência decretada, na última segunda-feira (19) pelo governo do Estado da Bahia, através do governador Rui Costa. O decreto foi motivado pela estiagem que assola o território . Abaixo o decreto na integra.

DECRETO Nº 16.374 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo
nº 9484150001340, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
Considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Andorinha – BA;
Considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC;
Considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 463/2015, de 30 de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Andorinha, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, toda a zona rural do referido Município.

Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2015 e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2015.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

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