FAMILIA-JOÃO-E-MARCIA-2                           Acusado de matar Márcia Regina, João Macedo teve julgamento suspenso pelo TJ

Peu               Dr Pedro Cordeiro, advogado de João Macedo, vitória no Tribunal de Justiça da Bahia

O  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia  suspendeu em decisão que saiu na tarde desta sexta-feira,(29), o julgamento do ex-policial João Macedo, acusado de matar a mulher, a  estudante Márcia Regina, em outubro de 2011. O julgamento estava previsto para ocorrer no próximo dia 16 de junho, em Senhor do Bonfim.  A decisão é do desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim.

Para conseguir a suspensão do júri, o advogado de João Macedo, Dr Pedro Cordeiro, alegou dúvidas quanto a parcialidade dos jurados motivado por uma grande repercussão dos fatos levados à público pela mídia. Pedro Cordeiro juntou ao pedido cópia de uma entrevista concedida na rádio Rainha FM, dentro do programa Primeira Página, onde o primo da vítima e assistente de acusação, o advogado Rodrigo Almeida, falou sobre o caso.

Também foram levados ao conhecimento dos desembargadores matérias publicadas no blog do Walterley Kuhin, sendo destaque no pedido a postagem ”O monstro será julgado. Algemou e torturou a esposa até a morte”. Veja matéria da época.

 

Sr do Bonfim: O monstro será julgado. Algemou e torturou a esposa até a morte

Confira abaixo a decisão:

Trata-se de Desaforamento requerido por João dos Santos Macedo e Renato dos Santos Macedo, por intermédio do seu patrono, nos termos da inicial de fls. 02 a 16, fazendo entre os pedidos o de suspensão do julgamento dos requerentes, até a definição do quanto se postula, acusados que são de delito de homicídio, considerando-se que fora designada a sessão do tribunal do Júri para o dia 12/05/15, que não se realizou em face da renúncia dos seus então advogados, alegando falta de pagamento de honorários.

Levando-se em conta que se alega na vestibular dúvidas quanto à parcialidade dos jurados, grande repercussão dos fatos na cidade de Senhor do Bonfim, inclusive por conta de notícias na imprensa local anunciando que ” O mosntro será julgado. Algemou e torturou a esposa até a morte” e ”matou com requinte de crueldade”(blog do Walterley Kuhin), além de descrever revolta e indignação de pessoas em frente ao fórum no dia 12/05/2015, nos termos do art. 457, parágrafo segundo, do CPP, determino a suspensão do julgamento dos requerentes, pelo Júri popular daquela comarca, até a definição do caso.

Salvador, 29 de maio de 2015

Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

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