peti2013

Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Itiúba, chegaram ao extremismo do absurdo ao aprovar um texto de alteração do Art. 4º, Inciso V, Capítulo II da lei 003/2001 que trata da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social. E o pior, ainda publicou a mudança no diário oficial do município da resolução de  Nº 01/2015, que trata do assunto.

A competência de aprovar texto ou emendar projeto de lei é da Câmara Municipal, não cabendo a nenhum conselho modificar através resolução ou portaria qualquer já lei fixada, essa competência é do legislador, no caso do município de Itiúba é dos vereadores.

E qualquer projeto que vise a mudança da estrutura administrativa tem que ser envida pelo chefe do executivo por se tratar de uma lei delegada, quando o projeto enviado começa a tramitar, as comissões responsáveis na câmara fazem as audiências e recebem as sugestões e as emendas dos vereadores ao projeto.

Clique no link abaixo e confira o absurdo.

RESOLUÇÃO Nº01/015 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

conselhoFonte Blog do Udenilson

Adaptação de texto Walterley Kuhin

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