Banga cecilia

Notificada no último dia 28 de agosto, a ex-prefeita Cecília Petrina de Carvalho (PT) não tinha efetuado o pagamento de uma multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em virtude de Conduta Vedada a Agente Público na Eleição de 2012.

O prazo para pagamento escoou nos 30 dias após a notificação e emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida em 28 de agosto, conforme o andamento pelo Acompanhamento do Processo através do site do TRE-BA.

A multa é decorrente de representação do Ministério Público, através do Promotor de Justiça ajuizada em desfavor de Cecília Petrina de Carvalho e de um ex-secretário do município respectivamente. A representação foi julgada procedente pela Juíza Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em Salvador. O ex-secretário afirmou em seu Facebook que já recebeu a cobrança e está pagando a multa. E os demais porque não foram cobrados ainda?

O não pagamento da multa impede a ex-prefeita de receber a Certidão de Quitação Eleitoral, o que em tese seria mais uma condição de inelegibilidade da ex-prefeita e do ex-secretário. Como os representados não comprovaram a quitação do débito no prazo concedido, o Cartório procedeu ao registro da multa em livro próprio da 149ª Zona Eleitoral, certificando o ato processual nos autos, encaminhando, em seguida, os autos originais à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do § 1º do art. 3º da Res. TSE n.º 21.795/2004, para remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional. Que deverá proceder à realização da execução da multa impostas aos representados.

A ex-prefeita ainda deverá ser notificada para pagamento de outras multas eleitorais referentes a outras representações que foram julgadas procedentes pela juíza da comarca e pelo TRE-BA e que se basearam na comprovação da mesma conduta vedada a agente público. Nestas representações tem também outros coautores que na época eram secretários municipais, é o caso, do ex-secretário de Educação Jorge Batista Dias e o ex-secretário de Saúde Edmilson Alves dos Santos.

Portanto, Em visita ao site do TRE, pelo Acompanhamento de Processo, podem ser verificados processos que condenou a ex-prefeita Cecília Petrina de Carvalho e ex-secretários Municipais, que praticaram na época condutas vedados a agente público na eleição de 2012, impetrados pelo MP e julgados pela Justiça Eleitoral e o TRE-BA, onde até o exato momento se encontram parados ou sem a devida notificação de cobrança das referidas multas aos réus condenados.

Esta ação deixa a população perplexa e com mais certeza que cometer crimes compensam no município, diante desta evidencia a esta suposta protelação e impunidade aos réus desde que foram condenados a pagar as devidas multas. Novas eleições virão no município de Itiúba e a partir dessa impunidade a Justiça Eleitoral terá muito trabalho para tentar coibir tais práticas de outros políticos locais, caso realmente os réus saiam impunes. Acreditamos na Justiça e pedimos uma resposta o mais breve possível.

Confira o andamento dos Processos pelos números abaixo no link: Acesse aqui:http://www.tre-ba.jus.br/@@processrequest

1. 50480.2012.605.0149
2. 50565.2012.605.0149
3. 50650.2012.605.0149
4. 50905.2012.605.0149
5. 50820.2012.605.0149

Fonte: TRE-BA e Comitê 9840.

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