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Além dele também foi condenado o ex-secretário de Saúde do município.
Ao acolher parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve, por unanimidade, a sentença de primeiro grau, que decretou a inelegibilidade do ex-prefeito, Paulo Batista Machado, e do ex-secretário de Saúde, Antônio Marcos Lima dos Santos, do município baiano de Senhor do Bonfim. Além de decretar a inelegibilidade por oito anos dos políticos, o tribunal manteve a multa de 25 mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político.
Ex-prefeito e ex-secretário de saúde foram condenados em primeira instância por coagirem os servidores contratados por meio do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) a participar da campanha eleitoral, sendo demitidos os que não concordaram com a condição imposta. O fato contraria oArt. 73 da Lei 9.504/97. Segundo o artigo, são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos.
O parecer que requereu a manutenção da pena aplicada aos políticos, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Nachef, destacou, entre outras coisas, o testemunho em juízo de uma enfermeira contratada pela Cecosap que declarou a coação dos funcionários a participar da campanha, sendo punido quem assim não o fizesse. E mais, ela afirmou ainda a solicitação de pagamento de 50 reais para a campanha do então prefeito.
Machado já havia sido condenado em outra demanda eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio.
*Número para consulta processual no TRE/BA: 526-62.2012.6.05.0045
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