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O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Filadélfia, FILADÉLFIA PREV,  vem a público esclarecer o que se faz necessário sobre Repasses Previdenciários (transferências mensais e parcelamentos), pontuando especificamente o Decreto Municipal n° 101/2014, de 16 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre rescisão de contratos temporários e adoção de medidas administrativas para contenção de despesas da
Prefeitura Municipal de Filadélfia e da outras providências.”
Dentre outros elementos a fundamentação do referido Decreto, diz que: “O Prefeito Municipal de Filadélfia, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO “ a imperiosa necessidade de adequar as despesas ao comportamento da entrada de receitas nos cofres municipais no exercício de 2014, que vem sofrendo sérios impactos com a redução de repasses verificados nos últimos meses, além das retenções efetuadas pelo Instituto de Previdência.”
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Filadélfia, FILADÉLFIA PREV, vem a Público esclarecer que:
O Município de Filadélfia, pessoa jurídica de direito público, quando remunera o servidor ou prestador de serviço obriga-se ao pagamento de contribuição previdenciária, obrigações estas que são instituídas por Leis (Federais e Municipais). As obrigações previdenciárias com o Instituto, dizem respeito ao valor devido pelo servidor, cujo desconto é de responsabilidade do Município e do tributo devido pelo próprio ente, correspondente a chamada cota patronal. O Município tem legalmente a obrigação de repassar todo mês ao Instituto, FILADELFIA PREV,  11% de contribuição do salário do Servidor Concursado,  e 13,49% de contribuição da parte do Ente (Empresa/Patronal). Esses repasses mensais são para proporcionar ao trabalhador municipal efetivo os seguintes benefícios previdenciários:
1.    Salário família;
2.    Salário maternidade;
3.    Auxílio doença;
4.    Auxílio reclusão;
5.    Pensão e,
6.    Aposentadorias.
Quando esses repasses mensais (Contribuição Patronal e, ou, Contribuição do Servidor), não são feitas é gerado um débito da Empresa /Município, para com a Previdência, FILADELFIA PREV, facultado ao Devedor, Município, o direito de parcelar o débito com o Credor (FILADÉLFIA PREV).
Este Parcelamento é o pagamento das obrigações mensais que não foram feitos na época certa. Eles são computados e atualizados todos os meses conforme a lei para não haver mais perca para a Previdência.
Assim, o Município tem para com o FILADELFIA PREV, a obrigação de pagamento da contribuição previdenciária e o pagamento de acordos de parcelamentos referente a contribuições não pagas, cujo último realizado foi assinado no mês de julho do corrente ano.
Caso fosse possível a retenção das referidas contribuições, a inadimplência que gera a necessidade de parcelamento de débitos seria extinta e os recursos seriam destinados, no tempo definido em lei, para o pagamento dos benefícios previdenciários de responsabilidade do FILADELFIA PREV.
ESCLARECENDO: Não há “retenção” de dinheiro público municipal efetuado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de Filadélfia.  Há, sim, pagamento de DÉBITOS antigos e atuais do Município para com o FILADELFIA PREV, cujos valores são previamente conhecidos pelo Município. Assim, tomar medidas administrativas de contenção de despesas municipais, se isentando da boa gerencia financeira do erário público e colocar a responsabilidade da contenção dessas despesas e da suspensão de serviços e recursos públicos, no Instituto de Previdência, é no mínimo desrespeitosa e inverídica.
ASCOM FILADÉLFIA PREV.
Cada vez mais Presente no Futuro do Servidor Municipal
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