As contas do Instituto de Previdência de Ponto Novo, da responsabilidade de Reinan Gomes dos Santos, relativas ao exercício de 2012, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios com aplicação de multa no valor de R$3 mil ao gestor e ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 4.181.046,61, com recursos pessoais, referente a ausência dos extratos do mês de dezembro.
O parecer relatado pelo conselheiro Mário Negromonte advertiu a administração que ao elaborar as próximas peças contábeis tenha um maior zelo no que diz respeito à escrituração contábil, a fim de garantir maior grau de segurança na situação patrimonial ao final do exercício, sob pena de repercutir no mérito das contas do exercício seguinte.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas do Instituto de Previdência de Ponto Novo. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM-BA

 

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