Foto de Comitê 9840 contra a corrupção, pela ética e dignidade na política - Itiúba.
Foto de Comitê 9840 contra a corrupção, pela ética e dignidade na política - Itiúba.

A Corte do TRE- BA, nos últimos dias, por unanimidade, negou provimento a Recursos Eleitorais de advogado de defesa da ex-prefeita, para manter a sentença proferida pelo juízo da 149ª Zona Eleitoral município de Itiúba, estado da Bahia, as representações Eleitorais de conduta vedadas a agentes públicos foram impetradas pelo MP, a Juíza Eleitoral condenou a ex-prefeita Cecília (PT) e Secretários municipais do município de Itiúba, respectivamente gestores na época, ao pagamento de multas na soma de valores acima de 35 mil reais por perseguições a funcionários públicos em período eleitoral. Os secretários multados foram o Secretário de Educação Jorge Batista Dias, o Secretário de Saúde Edmilson Alves dos Santos.

Processos números imputados contra a ex-prefeita Cecília:

1. 50905.2012.605.0149
2. 50650.2012.605.0149
3. 50565.2012.605.0149
4. 50480.2012.605.0149

As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TRE-BA, acesse aqui: http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1.
Já foram expedidas os mandados para pagamento das GUIAS de recolhimentos para pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) impostas pela JUSTIÇA ELEITORAL a ex-prefeita Cecília Petrina de Carvalho na eleição de 2012, hoje a mesma é candidata a Deputada Estadual em 2014 pelo PT, o mesmo valor será pago pelo seu ex-secretário de Administração Udenilson Batista do Carmo por perseguição a servidores municipais, conforme processo número 508-20.2012.605.0149, o não pagamento acarretará na inscrição na Divida Ativa da União Federal para futura execução fiscal. Que a Justiça seja feita, mesmo que tardia.

Fonte: TRE-BA.

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