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Bocão News

Fraudes no Bolsa família revelam ineficiência de fiscalização do programa

Um dos maiores programas de distribuição de renda no país, o Bolsa Família, foi criado para beneficiar famílias em situação de extrema pobreza, mas no município de Saúde, região de Jacobina, quem recebe o benefício são os filhos da vereadora, Andréia da Silva Santos (PHS). Porém, a edil tomou o cuidado para que a inscrição partisse do município vizinho de Caldeirão Grande, e em nome de um parente.

A família foi incluída no programa em 30 de julho de 2010. Outros dois parentes da vereadora foram cadastrados. Com um salário de cerca de R$ 5 mil, a edil declarou à Caixa Econômica Federal renda per capita de R$ 5. O recurso foi suspenso em junho deste ano, quando a denúncia chegou à Câmara de Vereadores. O edil Reginaldo Duarte (PRP) protocolou o caso no Ministério Público que investiga a fraude.

No documento abaixo é possível identificar os filhos da vereadora, mas por serem menores de idade a reportagem não publicará os nomes.

Os filhos da vereadora moram e estudam em Saúde, contrariando um dos itens exigidos no programa federal. Ainda de acordo com o vereador, as crianças estudam em uma escola particular e moram com os pais.

Ao contatar a vereadora, a mesma disse que não sabia do caso. “Fui pega de surpresa, isso não existe”. Questionada então se a documentação exibida pelo banco era falsa, a mesma desligou o telefone e a reportagem não conseguiu mais contato.

A prefeitura de Caldeirão Grande publicou nota de esclarecimento negando o envolvimento no caso e garantindo a investigação da fraude. “É importante destacar, inicialmente, que nenhum dos casos que culminaram as denúncias citadas, tiveram seus cadastros efetuados na atual administração, o Município de Caldeirão Grande tomou todas as providências cabíveis para verificação dos fatos. Vale ressaltar, ainda, que o papel do município dentro do Programa Bolsa Família é realizar a manutenção do cadastro das famílias dentro do Sistema oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e, tanto a liberação como o bloqueio e cancelamento dos benefícios sociais são de competência exclusiva do MDS através do próprio sistema. Não havendo, assim, a possibilidade do Município interferir na oferta dos mencionados benefícios. Desta forma, não há que se falar em qualquer tipo de fraude ou esquema que tenha utilizado a máquina municipal para burlar o sistema ou mesmo fornecer benefícios indevidamente, uma vez que sempre seguimos todas as regras e orientações oriundas do MDS”.

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