Nota-de-Esclarecimento-Cópia

 

Com relação a notícia divulgada no portal do TCM Bahia, onde, o mesmo afirma que o Prefeito Dr. Edivaldo Martins foi multado devido a contratação sem licitação de sistemas de informática, informamos que o IBDM (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal), publica notas oficiais de prefeituras em todos os municípios do Brasil.

Toda Prefeitura é obrigada por lei a publicar seus atos oficiais para que, desta forma, os mesmos sejam validados e cumpram os termos da Constituição Federal no tocante a publicidade dos seus Atos Administrativos que não deve ser confundida com publicidade institucional.  Ou seja, sem publicar, tais atos ficariam sem validade legal.

Assim, no início de 2013, face a necessidade de publicação de atos oficiais, notadamente nomeações dos Agentes Políticos, Comissionados e Gerentes de Fundos, através de decretos e portarias.

Neste contexto, entendeu por bem a administração contratar o IBDM, com fundamento no Artigo 24 da Lei 8.666/93 e também em homenagem ao princípio da economicidade, já que o valor que se pagou correspondente era inferior ao valor pagos nos últimos anos.

Assim, diante da ausência de tempo hábil para conclusão de uma licitação, contratar o IBDM tão somente para a divulgação dos seus atos oficiais no Diário Oficial do Estado, União e Jornais de grande circulação foi a escolha do município, e de outros, a exemplo de Porto Seguro e Valença que também notificados.

Imperioso ressaltar, que era a postura do Tribunal de Contas dos Municípios acatar a modalidade de contratação escolhida por esta administração, também com fundamento em lei.

Contudo tal posicionamento foi drasticamente alterado sem prévia notificação, ocasionando a lavratura de termos de ocorrência, não somente do município de Senhor do Bonfim, mas em diversos municípios do estado da Bahia, sem que isso configure qualquer das formas ou modalidade de enriquecimento ilícito, ou qualquer outra ilicitude, condenadas por esta administração e pela legislação.

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