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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/03), deu provimento ao pedido de reconsideração do prefeito de Pindobaçu, Hélio Palmeira de Carvalho, responsável pelas contas relativas ao exercício de 2012, inicialmente rejeitadas.

O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, revogou o parecer determinando a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas, suprimindo o envio ao Ministério Público Estadual, mas mantendo a sanção pecuniária de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF e o ressarcimento de R$ 47.720,79.

O gestor conseguiu descaracterizar as principais causas da rejeição, como descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, pois teria aplicado no FUNDEB apenas 58,58% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%; descumprimento do artigo 42, da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, só agora comprovada a disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 390.548,71; o da abertura de créditos suplementares de R$ 3.915.421,73 sem autorização legislativa, bem como abertura de créditos suplementares de R$ 6.419,90 sem apresentação do decreto respectivo, já solucionado e o da reincidência no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, pois teria aplicado ao final do exercício R$ 19.198.563,78, correspondentes a 59,23% da Receita Corrente Líquida.

Sobraram contudo várias ressalvas que, na verdade, não chegaram a comprometer a aprovação das contas, conforme o entendimento da relatoria.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Pindobaçu. (O voto estará disponível após conferência).

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