O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim, João Carlos Bernardes Júnior(Biro-Biro), foi denunciado por um morador do município que questiona os salários recebidos pelo Edil durante o período em que esteve a frente do legislativo bonfinense.
Na denúncia assinada por Cassiano Pereira da Silva, o Vereador que é funcionário público e ocupa cargo de auditor fiscal do Estado, teria que optar entre o salario pago pela Câmara ou pelo salário de seu posto no Estado.
A denúncia foi encaminhada ao Corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e encaminhada ao Ministério Público para que providências sejam tomadas.
Conheça parte da denúncia protocolada contra o ex-presidente do legislativo que se condenado, terá que devolver todos os salários recebidos indevidamente no período de 2009 a 2o12.
DENÚNCIA
Em face de João Carlos Bernardes Pereira Júnior, servidor público estadual, vereador residente em Senhor do Bonfim, pelos fatos e razões a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O representado exerce atualmente o segundo mandato de vereador do município de Senhor do Bonfim, ao mesmo tempo em que desempenha, cumulativamente cargo público de auditor fiscal do Estado da Bahia. Em seu primeiro mandato, correspondente ao quadriênio 2009-2012, o representado ocupou cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim.
Recentemente se tomou conhecimento que a carga horária semanal a ser cumprida pelo vereador no exercício do cargo ocupado na Fazenda Estadual é de 40 (quarenta) horas. Pode-se deduzir, assim, que no período em que o vereador era Presidente da Câmara o desempenho do cargo efetivo era inconciliável com cargo de agente político decorrente do mandato eletivo.
Essa foi a conclusão do Parecer 2131/2013 do Instituto Brasileiro de Administração Municipal-IBAM, ANEXO DOCUMENTO, que analisou especificamente esta possibilidade. O Presidente da Câmara, enquanto representante legal e gestor da Casa Legislativa não teria tempo para se dedicar a outras atividades, em virtude das inúmeras responsabilidades de parlamentar nesta condição que exige a dedicação exclusiva e disponibilidade integral.
Neste caso, devido à proibição de exercer simultaneamente os cargos públicos quando há imcompatibilidade de horários, segundo determinação do art. 38, III da Constituição da República, o servidor deveria ficar afastado do cargo efetivo e optar entre a remuneração funcional ou do mandato.
No entano, o representado não foi afastado do cargo efetivo quando era Presidente da Câmara, no primeiro mandato, apesar da notória imcompatibilidade de horário com o exercício do cargo eletivo.
Pela cumulação dos cargos, o servidor embolsou concomitantemente a remuneração do cargo efetivo e subsídio pelo exercício do mandato.
Assim, frente à narrativa, averiguo-se que o vereador João Carlos, acumulou dois cargos públicos, indevidamente entre 2009-2012, tempo este em que ocupara cargos de auditor fiscal(servidor público estadual) e Presidente do legislativo. Tal notícia sugere portanto, cumulação ilícita de cargos, de modo que se espera que este orgão ministerial promova. com a intrepidez e a presteza que lhe são inerentes a devida averiguação da conduta aqui anunciada.
O denunciante Cassiano Pereira da Silva requer a devolução dos recursos indevidamente.
O Ministério Público, já recebeu a denúncia e já se manifestou conforme ofício expedido ao Presidente da Câmara de Vereadores, Laercio Muniz, solicitando várias informações.