A Câmara Municipal de Senhor do Bonfim votou e aprovou ontem (02) à noite o projeto de decreto legislativo de Nº 001/2013. Com isso, o Legislativo anulou todo o processo de julgamento das contas do Poder Executivo, Exercício Financeiro de 2001, de responsabilidade do ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro. As contas foram votadas no final de 2013. Na ocasião, o ex-gestor não conseguiu os 2/3 necessários a seu favor.

No final de janeiro, o vereador Laércio Muniz, presidente da Casa, publicou portaria requisitando da assessoria jurídica do Legislativo a emissão de um parecer detalhado, para levantar se ocorreram  vícios no julgamento das contas do ex-prefeito. A Procuradoria Jurídica confirmou a existência de diversos erros  no processo. Brasileiro também já havia acionado o Poder Judiciário para requerer a nulidade do julgamento.

O pedido de anulação feito pela assessoria jurídica de Brasileiro teve como base erros de natureza processual cometidos na condução dos procedimentos da Comissão Especial que elaborou o parecer sobre as contas. Foram muitos os vícios e problemas. A própria Comissão Especial criada para analisar e julgar as contas seria inconstitucional, pois o processo deveria ter sido analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Orçamentária. Outra ilegalidade teria sido registrada na composição da mesma, que não teria respeitado o princípio da proporcionalidade dos partidos na casa. O vereador Gerivaldo Sampaio (Geri), por fazer parte da mesma coligação que o colega responsável pela proposição que originou o processo, também não poderia ter sido presidente da Comissão.

Brasileiro teve a maioria dos votos da Câmara, na época, mas não obteve os 2/3 dos votos, como necessário. Na época, ele lembrou que as falhas apontadas no parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não trouxeram qualquer tipo de prejuízo ao erário, não representaram desvio de recursos, falta de transferência, malversação ou qualquer outro ato que desabone a conduta do então gestor ou resulte em desvio de finalidade.

 

fonte: bonfim agora

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