DSCN56672Há cerca de onze meses o Advogado Cansançãoense, Dr. Cássio Damasceno, ingressou no CNJ – Conselho Nacional de Justiça com uma RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e também contra o Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia em decorrência da precariedade dos serviços judiciários prestados na Comarca de Cansanção. Na oportunidade reclamou a falta de um Juiz na Comarca, a não realização de audiências e ainda, a falta de andamento em um número indeterminado de processos.
A reclamação disciplinar, foi embasada na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 3.731/79, lei esta, que determina que em cada comarca deverá servir um juiz de direito e devendo também residir na comarca.

Como Chefe do Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal deverá superintender os serviços judiciários e cabendo ao Corregedor Geral o poder de fiscalizar o andamento dos serviços judiciários no Estado.

Visando dar impulso e buscando demonstrar a gravidade dos fatos, neste mesmo período, Dr. Cássio Damasceno, promoveu várias representações também no CNJ e desta vez contra o JUÍZO DA COMARCA DE CANSANÇÃO, através de representações individuais de processos que se encontravam sem o seu regular andamento há anos.

O processo principal e que tramita há onze meses no CNJ pode estar chegando ao fim, pois em recente pronunciamento a CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, reconheceu a gravidade dos fatos reclamados, salientando que no Estado da Bahia existem 275 vagas de Juízes a serem preenchidas e que encontra-se em andamento concurso público para o provimento de 99 vagas de Juiz Substituto.

Ao reconhecer a gravidade dos fatos existentes na Comarca de Cansanção, a referida Corregedoria propôs ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no dia 06/02/2013, que, enquanto não se designa um Juiz para a Comarca de Cansanção, que seja criada uma FORÇA TAREFA para sanar os problemas reclamados, nos moldes abaixo:

1. A criação de uma equipe de saneamento para auxiliar a magistrada substituta da Comarca de Cansanção para dar impulso ao andamento dos processos.

Ou alternativamente,

2. A designação de um grupo de juízes com a finalidade de organizar os serviços judiciários na Comarca de Cansanção.

O que se aguarda para os próximos dias é que seja anunciada uma data para o início dos trabalhos da intitulada “FORÇA TAREFA DO JUDICIÁRIO” na Comarca de Cansanção.

Portal de Noticias. Net

Compartilhe isso