O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, e o Procurador-Geral de Justiça na Bahia, Dr. Wellington César Lima e Silva, assinaram quinta-feira (06/12), um Termo de Cooperação entre o TCM/BA e o Ministério Público Estadual, como parte da “Semana do Ministério Público”.

O evento, realizado no primeiro período da tarde, no Fiesta Convention Center, na Av. Antônio Carlos Magalhães, em Salvador, contou, além do Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva e do Presidente do TCM, Paulo Maracajá Pereira, com as presenças do Chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, Antônio Veiga Argollo Neto, representando o Ministro de Estado, Chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage; o Procurador-Geral do Ministério Público Especial de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Maurício Caleffi e do Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPAM), Adriano Assis.

O Termo de Cooperação constitui objeto de parceria entre o Ministério Público da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios visando a prevenção e o combate aos atos de improbidade praticados no âmbito municipal, aproximando, ainda mais, as instituições signatárias e reforçando, consequentemente, o intercâmbio de informações, documentos e serviços com o fim de aperfeiçoar e conferir maior efetividade às relevantes atribuições que lhes são legalmente conferidas.

O Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, Presidente do TCM, falou aos presentes que “entendemos que esta sinergia entre todos os Poderes Públicos envolvidos no processo fiscalizador facilita a consecução de nossa missão constitucional junto aos nossos jurisdicionados, que são as Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Entidades Descentralizadas, no sentido de orientar, fiscalizar, acompanhar e examinar as contas públicas dos gestores municipais”.

O Presidente do Tribunal discorreu, em seu discurso, sobre todas as atividades da instituição, explicando a atuação na orientação, na fiscalização e no acompanhamento das contas municipais.

“Nossas ações não se resumem apenas a punições”, enfatizou o presidente, assegurando que “como uma Corte de Contas sob a ótica da responsabilidade fiscal, atuamos com orientação segura e qualificada, na busca do aperfeiçoamento e capacitação dos gestores municipais quanto aos procedimentos legais na aplicação dos recursos públicos, de sorte a possibilitar maior correção e probidade na prestação de contas”.

TCM

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público(BA) decidiram fechar o cerco ao “julgamento político” que as Câmaras municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que apresentaram má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo, foram reprovadas pelo TCM.

A partir de agora, os vereadores que insistirem no equívoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa.

Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos. O MP respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito.

No primeiro caso, vale o critério político e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto. Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado.

O Globo

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