A comissão especial da câmara de vereadores, formada pelos Edis Gerivaldo Sampaio(PSC), Lúcia Cerqueira(PHS) e Gilberto Pires Cerqueira(PSB), já encaminhou para a mesa diretora da casa legislativa, o relatório final, que analisou o parecer prévio do TCM, que opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Senhor do Bonfim, de responsabilidade de Carlos Brasileiro, exercicio financeiro de 2001.

O relatório, sugere que os vereadores em sessão de votação que acontecerá na próxima terça(11), votem pela rejeição das contas de Brasileiro, seguindo parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Os vereadores Gerivaldo Sampaio(PSC) e Lúcia Cerqeuira(PHS), assinaram o relatório votando a favor do parecer prévio do TCM, e opinam pela rejeição das contas de 2001. Gilberto Pires Cerqueira(PSB), assinou e votou contra o TCM, sendo favorável a Brasileiro.

Na terça(11), vai acontecer a sessão de votação, cada vereador terá direito de falar na tribuna da câmara por 15 minutos, o voto será aberto e não secreto. O ex-prefeito Carlos Brasileiro, poderá participar da sessão apresentando a sua defesa.

Para escapar da punição, e se livrar de ser um ficha suja, ficando impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos, Brasileiro terá que contar com os votos de sete dos dez vereadores.

Com o voto de Lúcia Cerqueira na comissão, favoravel ao TCM opinando pela rejeição das contas, a situação de Carlos Brasileiro fica cada vez mais complicada. Os vereadores Laércio Muniz(PTN), Helson de Carvalho(PMDB), Gerivaldo Sampaio(PSC), que já votaram nesse parecer em 2002, devem manter os seus votos e certamente acompanharão o Tribunal de Contas.

Lúcia que votou no parecer da câmara pela rejeição, deverá confirmar seu voto na terça, o que levaria Carlos Brasileiro a a ficar impedido de disputar as próximas eleições.

Confira abaixo trechos do parecer da comissão especial da câmara de vereadores:

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL.

 

 

“Contas Anuais. Exercício Financeiro 2001. Parecer Prévio nº. 748/02 do TCM/BA pela Rejeição, porque irregulares. Julgamento pela Câmara Municipal. Gravidade das irregularidades. Opinião pela reprovação das contas anuais em análise.”

 

A COMISSÃO ESPECIAL, por maioria dos seus respectivos membros, em conformidade com as atribuições que lhes foram conferidas, analisa e emite parecer sobre as contas anuais do exercício financeiro de 2001, de responsabilidade de CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO, na conformidade do Parecer Prévio nº. 748/12 do TCM, a fim de que venha a ser submetido ao crivo, em apropriada sessão de julgamento, do Plenário desta Corte de Leis.

I – RELATÓRIO

Há de se ressaltar, inicialmente, que este opinativo foi precedido de regular processo administrativo de julgamento das contas anuais, devidamente instaurado, nos termos da Resolução nº. 01, de 11 de junho de 2010, que disciplina, no âmbito desta Corte de Leis, o processo de julgamento de contas do Poder Executivo, a fim de propiciar, em sua plenitude, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao gestor responsável pelas contas examinadas, no caso, o Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro, sob a condução desta Comissão Especial, devidamente constituída pela Resolução nº. 02, de 07 de maio de 2012.

O processo administrativo em apreço, para julgamento das contas de responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Brasileiro, relativas ao exercício 2001, foi deflagrado em razão de requerimento expresso, subscrito pelo Vereador Laércio Muniz de Azevedo, através do Ofício nº. 117/2012, datado de 17 de abril de 2012, por meio do qual conclamou toda a edilidade e, em especial, a Mesa Diretora, da imperiosa necessidade de novo julgamento das contas do Executivo Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro, tendo em vista os efeitos da anulação judicial da decisão cameral exposta no Decreto Legislativo nº. 07/03, de 19 de novembro de 2003, já sob o manto da coisa julgada emitida principaliter, sobre a questão que ora ressurge, neste processo…

Nesses termos, esta Comissão Especial quer dirigir-se a todos quantos vierem a ler este Parecer Conclusivo para dizer-lhes, claramente, que se as contas do Executivo Municipal, relativas ao ano 2001, apresentaram várias lacunas, apurando-se graves irregularidades, algumas persistentes ao longo de todo exercício, restando nítida a completa desordem administrativa ou, nas palavras do Conselheiro Relator, apresenta-se as contas num completo caos, sendo inevitável o desabono da empreendida gestão municipal.

 

Em face de todas essas irregularidades cometidas pela gestão do Sr. CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO, é lúcida e clarividente a afetação do mérito das contas sob apreciação, uma vez que as violações cometidas atentam contra o princípio da legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade, em flagrante prejuízo para o Município de Senhor do Bonfim…

 

 

CONCLUSÃO

 

Por todo o exposto, em face da exaustiva análise procedida nos documentos que compõem a prestação de contas do Município de Senhor do Bonfim, relativas ao exercício de 2001, nos termos constitucionais, legais e regimentais, que permitiram uma apreciação geral e fundamentada sobre os resultados do exercício financeiro, ressalvando-se quanto às responsabilidades dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores do Município, manifestamos, de forma conclusiva, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a pertinência da análise técnica promovida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, através do Parecer Prévio nº. 784/02, com os elementos que integram a prestação de contas apresentada;

CONSIDERANDO que as contas referentes ao exercício financeiro de 2001 foram apresentadas em descumprimento das normas constitucionais e legais, com destaque para o com o desapreço aos princípios fundamentais de contabilidade aceitos na área da administração pública;

CONSIDERANDO que a arrecadação da receita e a execução da despesa revela notável desconformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares da execução orçamentária e financeira da gestão, em violação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a natureza das irregularidades e, levando-se em consideração que as falhas e omissões apuradas são suficientes para desvirtuar os resultados gerais apresentados na Prestação de Contas;

CONSIDERANDO a reiteração das graves condutas infratoras, a verdadeira desordem administrativa, identifica-se inequívoca nota de improbidade administrativa, com razoáveis indícios da prática dolosa, por parte do gestor responsável, em manifesto prejuízo para esta Comuna;

Nos termos do art. 31, §2º, da Constituição Federal, que atribui à competência do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, para apreciação das contas anuais prestadas pelo Executivo e, observada a Resolução nº. 01, de 11 de junho de 2010, que confere a esta Comissão Permanente a atribuição funcional de dirigir e acompanhar o regular desenvolvimento dos trabalhos apuratórios, com destaque para emissão de parecer deliberativo, a ser submetido à apreciação Plenária, manifestam os membros desta Comissão, por maioria, pela REJEIÇÃO das contas anuais relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, de responsabilidade do Sr. CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO, por entender presentes as causas de rejeição, em entendimento conforme àquele apontado no Parecer Prévio nº. 748/02.

Esse é o parecer, ao qual submetemos à ulterior deliberação Plenária, na forma regimental, requerendo-se desta Presidência a designação de data para sessão de julgamento, uma vez atendida as formalidades legais, pelo qual, com a entrega deste, damos por encerrado os trabalhos desenvolvidos por esta Comissão. Alerta-se, contudo, para que sejam remetidos os presentes autos ao MP e Justiça Eleitoral, acaso se mantenham rejeitadas as contas por deliberação plenária, sem antes ofertar oportuno prazo de recurso de reconsideração. Em qualquer dos resultados, pugna-se encaminhamento da deliberação ao egrégio TCM baiano.

 

Este é o Parecer,

À consideração dos eminentes Vereadores.

 

Senhor do Bonfim/BA, 07 de dezembro de 2012.

Foto: Blog spot Carlos Brasileiro

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