Filadélfia, 26 de novembro de 2012.                                                               Convocação urgente.

 

Aos professores do município de Filadélfia-Ba, empossados em 1999.

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FILADÉLFIA/BA – SISEF-BA, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 08.490.455/0001-44, fundado em 08 de julho de 2006, com sede na Praça Cecentino Pereira Maia, nº 25, 1º andar, Centro, Filadélfia/BA por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições Constitucionais e Estatutárias de defesa dos direitos coletivos dos servidores públicos municipais vem através deste, convocar todos os professores do município de Filadélfia-Ba, empossados em 1999, para participarem de reunião na SEMED dia 27/11/20012 às 10h e 00min para tratarmos da seguinte pauta. (enquadramento).

 

Art. 103 – Aos docentes que exerçam, em tempo integral, atividade de

Suporte pedagógico direto à docência, poderão optar pelo regime de

40 (quarenta) horas, condicionada à existência de vaga no quadro do

magistério público municipal e à observância, por ordem de prioridade,

dos seguintes critérios:

 

I – I – Fica assegurado ao servidor efetivado com a

Constituição de 1988 e aos concursados para o regime de 40

(quarenta) horas semanais e que exercem apenas 20 (vinte)

Horas semanais o direito a partir 45 dias da promulgação da

Presente Lei, observando-se o caput deste artigo.

 

II – antiguidade: maior tempo de efetivo exercício no magistério

público de Filadélfia a;

 

III – assiduidade;

 

IV – não ter mais que 20 (vinte) horas de efetivo exercício

No município de Filadélfia a, respeitado o limite máximo de 60.

(sessenta) horas, se o docente possuir outras obrigações de.

natureza contratual;

 

V – apresentar o menor número de atestados médicos.

Os atestados médicos que trata o presente inciso serão

Comprovados através do Livro de Frequência e/ou Diário de

Atividades de Classe, assinados pelo professor.

 

VI – Em caso de empate serão observados respectivamente

os seguintes critérios:

 

a) Período igual ou menor que 5 (cinco) anos para aposentadoria;

b) Mais tempo de efetivo exercício em sala de aula;

c) Prova de títulos (certificados e diplomas).

 

SEGUE EM ANEXO RELAÇÃO DOS REFERIDOS PROFESSORES.

Valmir Dantas Gama

Diretor Administrativo

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