A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário
                  A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário

O juiz que autorizou que cinco crianças de uma mesma família de lavradores do interior baiano fossem retiradas do convívio com os pais e entregues para adoção a quatro casais de São Paulo contrariou ao menos dez aspectos das leis que protegem os direitos das crianças e adolescentes, informou nesta quinta-feira (18/10) a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

De acordo com a secretaria, além do tempo recorde em que todo o processo foi concluído, as crianças não chegaram a ser inscritas nos cadastros estadual ou nacional de adoção. Além disso, ao autorizar que as crianças fossem entregues às famílias paulistas, o ex-juiz da Comarca de Monte Santo (BA), Vitor Xavier Bizerra, não teria respeitado a ordem de inscrição, nestes mesmos cadastros, das famílias interessadas em adotar um filho.

A secretaria ainda está apurando se as quatro famílias constam das relações de interessados na adoção de crianças.

Em uma nota técnica, a Secretaria de Direitos Humanos lembra que, além de estabelecer que o fato de uma família ser pobre não justifica a perda da guarda, a legislação brasileira determina que, em casos extremos, todos os recursos possíveis para garantir a manutenção das crianças junto de suas famílias devem ser esgotados antes que a retirada da guarda seja autorizada.

Mesmo quando a perda ou a suspensão do poder familiar é necessária, a adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal e a própria criança com mais de 12 anos tem que ser consultada.

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