O Dr. ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO, Juiz Eleitoral da 45ª Zona – BA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
1º – O direito a vida;
2º – As brigas ocorridas em eventos políticos;
3º – O poder de polícia do Juiz Eleitoral;
4º – A Lei 4.737/65 (art. 35, IV e XVII e art. 347);
5º – A Lei 9.504/97;
6º – A manutenção da ordem pública;
7º – A tranquilidade dos trabalhos eleitorais;
8º – As determinações das Resoluções do TSE;
9º – A Lei 9.605/98 (art. 54);
10º – a LCP (art. 42).
RESOLVE
Art. 1º Proibir a comercialização e o uso de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, dentro da jurisdição da 45ª Zona Eleitoral, na sede e na zona rural dos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, no período compreendido entre as 06h00min (seis horas da manhã) do dia 06 de outubro de 2012, até as 24h00min (vinte e quatro horas) do dia 07 de outubro de 2012.
Art. 2º Determinar que a força policial feche e autue em flagrante o proprietário de estabelecimento comercial, bar ou restaurante, que descumprir a presente Portaria, o que caracteriza o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, punível com detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a vinte dias-multa.
ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO
Juiz da 45ª Zona Eleitoral
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