No dia 06  de setembro de 2012 , na  localidade de nominada Roçinha – bairro  do Alto, os conhecidos  traficantes de Drogas , VERALDINO SANTOS  ,  v. “ NEGUINHO “   e seu  rival EDSON NUNES DA SILVA  , se desentenderam chegando as  vias de fato ,  tendo NEGUINHO   , sem  que a  vítima  percebesse , puxado  da cintura uma arma  branca  tipo  faca peixeira , desferindo  um  golpe em seu  pescoço, tendo a  vítima morte  instantânea e o autor  VERALDINO SANTOS “ NEGUINHO , evadido  -se do  local, tomando  rumo  ignorado, livrando  -se  da situação  flagrancial.

 

Os  envolvidos vinham  sendo  investigados pelo S.I. da Depol de Itiúba – Bahia, por atuação na  venda  de drogas, principalmente  CRACK , na localidade denominada  Roçinha .

Diante dos fatos , a Autoridade Policial  do Município de Itiúba – Bahia , determinou  a realização de Diligências Policiais no sentido da captura  do   homicida,  representando  pela Decretação  da  Medida Cautelar de Prisão Preventiva, em desfavor do transgressor da Lei  VERALDINO  SANTOS , sendo acatada pela Justiça Criminal  da Comarca  no desígnio de  Assegurar a  aplicação  da Lei Penal e a Conveniência  da Instrução Crimina.

No  dia 15/09/2012 , a equipe policial da Depol de Itiúba – Bahia, composta pelos Agentes Paulo Adriano , Valnei Aquino e Ivonaldo Santos ,  comandada  pelo  Delegado de Polícia Dr.  Claudio Gomes, após constantes diligências   e  monitoramento  realizados  na  cidade de Itiúba – Bahia, mas  precisamente  no Bairro do Alto “Roçinha “, conseguiram  informações que   NEGUINHO  , estaria  homiziado  em  um  matagal  localizado  no Povoado de  Varzinha  , Área  Rural do Município, conseguindo  êxito na prisão  do individuo VERALDINO SANTOS, v.“ NEGUINHO, brasileiro , nascido  em 17/01/1989 ,natural de Itiúba– Bahia sendo conduzido  para a Delegacia de Polícia  de Itiúba – Bahia, encontrando  – se  recolhido  na Cadeia Pública à disposição  da Justiça Criminal

                      Dos Crimes Contra a Vida

Homicídio Simples

Art. 121 – Matar alguém:

Pena -reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Homicídio Qualificado

§ 2º – Se o homicídio é cometido:

I– mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II– por motivo fútil;

III– com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

 

Pena -reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Fonte: Polícia Civil Itiúba

Compartilhe isso