No dia 23 de agosto de 2012, quinta – feira, por volta das 15:00 horas , a equipe  de Policiais da Delegacia de Polícia  do Município de Itiúba– Bahia, composta  pelos Agentes Paulo Adriano  e Valnei Aqino, comandados  pelo Delegado Titular Dr. Claudio Gomes, atendendo  denúncias  de  moradores da localidade denominada Rocinha , Bairro do Alto , Município de Itiúba –Bahia , realizaram  várias  abordagens  a  usuários  que desciam do morro, sendo  encontrado  com um deles ,  droga   tipo CRACK , tendo  o  usuário confessado ter  comprado do  conhecido  traficante ,  DOMINGOS DE JESUS SANTOS,  vulgo “ GALEGUINHO “, tendo a  equipe policial subido  o  morro , prendendo GALEGUINHO, que ao   tentar   correr  e evadir- se do  local , foi cercado e  detido pelos policiais , sendo conduzido  para a Delegacia de Polícia e autuado  em Flagrante Delito por  crime de  trafico de Drogas  , tipificado  no  Artº  33  da Lei  Federal  nº 11.343/2006, estando  encarcerado no Complexo Policial de Itiúba – Bahia á disposição  da Justiça Criminal da Comarca.

 

Art. 33 da Lei  11.343/2006:  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

Policia Civil Itiúba

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