Está liberado, a partir desta terça-feira (21), (47 dias que antecedem as eleições), o horário eleitoral gratuito. A propaganda dos candidatos, veiculada no rádio e na televisão, vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito.

Entende-se por propaganda eleitoral gratuita a veiculação, não paga, no rádio e na televisão, de publicidade de candidatos. As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o artigo 34 da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma regula a veiculação da propaganda eleitoral e as condutas ilícitas nas Eleições 2012.

Existem duas modalidades de propaganda eleitoral gratuita, em rede e sob inserções. A propaganda em rede é veiculada de segunda a sábado, em dois períodos diários de 30 minutos cada, sendo às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito, e às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador. Já na propaganda em inserções, os partidos e coligações têm 30 minutos diários, inclusive aos domingos, que deverão ser usados em introduções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as 8 e 24 horas. Estas inserções devem ser destinadas exclusivamente para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

Fonte: TRE/BA

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