No dia  16  de agosto  de 2012 , a  família da menor de iniciais S.S.A , de apenas  07  anos  de  idade, residente na localidade denominada Alto do Riachão ,área rural do Município de Itiúba – Bahia , surpreenderam  o vizinho identificado  por JOSENILDO DE JESUS ROMAO, conhecido vulgarmente

“ NEGÃO “, com a  menina no colo , já despida e  ele  com as  calças arriadas e o   órgão genital excitado, pronto para estuprá-la, não conseguindo o ato, devido a intervenção da família. O Delegado de Polícia Titular do Município de Itiúba –Bahia , Bel. Claudio Gomes, ao  tomar  conhecimento da  gravidade  da situação, deslocou-se para o local, com a equipe composta pelos Agentes Paulo Adriano , Valnei Aquino e Ivonaldo Santos, sendo  realizado   diligências constantes e após  várias buscas conseguiram deter o transgressor da Lei JOSENILDO DE  JESUS ROMAO, sendo  conduzido  para a Delegacia de Polícia de Itiúba – Bahia ,  autuado em  flagrante delito por  crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, tipificado  no  Artº 217 – A do Código Penal, estando preso no Complexo Policial, daquele Município à disposição  da Justiça da Comarca.

 

CAPÍTULO II

DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

 

Estupro de vulnerável 

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)

anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que,

por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática

do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2º (VETADO)

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos

Fonte Policia Civil

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