No dia 16 de agosto de 2012 , a família da menor de iniciais S.S.A , de apenas 07 anos de idade, residente na localidade denominada Alto do Riachão ,área rural do Município de Itiúba – Bahia , surpreenderam o vizinho identificado por JOSENILDO DE JESUS ROMAO, conhecido vulgarmente
“ NEGÃO “, com a menina no colo , já despida e ele com as calças arriadas e o órgão genital excitado, pronto para estuprá-la, não conseguindo o ato, devido a intervenção da família. O Delegado de Polícia Titular do Município de Itiúba –Bahia , Bel. Claudio Gomes, ao tomar conhecimento da gravidade da situação, deslocou-se para o local, com a equipe composta pelos Agentes Paulo Adriano , Valnei Aquino e Ivonaldo Santos, sendo realizado diligências constantes e após várias buscas conseguiram deter o transgressor da Lei JOSENILDO DE JESUS ROMAO, sendo conduzido para a Delegacia de Polícia de Itiúba – Bahia , autuado em flagrante delito por crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, tipificado no Artº 217 – A do Código Penal, estando preso no Complexo Policial, daquele Município à disposição da Justiça da Comarca.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que,
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática
do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos
Fonte Policia Civil