Aconteceu nesta terça-feira dia 8 de agosto no Fórum Desembargador Raimundo Vilela do município de Saúde (BA), o julgamento da ré Juceline da Silva, devidamente qualificada às fls. 02, pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º inciso IV do Código Penal Brasileiro, por ter ela, em tese, praticado homicídio contra Edízio Bispo dos Santos. O Juri popular reconheceu a tese da defesa apresentada pelo advogado Pedro Cordeiro, em que sua cliente Juceline da Silva tinha praticado o homicídio em legítima defesa. Acrescentou ainda em que a vítima, Edízio Bispo dos Santos havia agredido anteriormente o marido de Jucilene.

Radio Itapicuru FM

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