DECRETO n∘71/2012 :

 “Dispõe sobre a modificação da data de comemoração do feriado de São Pedro na forma que indica e dá outras providências.”

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com arrimo nas disposições do art. 72, letras “I”,”M” e “N” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as disposições contidas no inciso III, do art. Io do mesmo diploma citado e demais disposições legais; DECRETA: Art. 1- O feriado de 29 de junho comemorado o dia de São Pedro fica transferido para o dia 03 (três) de julho; Art. 2 – Os festejos de São Pedro, festa tradicional do município, se realizará no período de 30 de junho a 01 de julho do ano corrente; Art. 3 – As Secretarias de Administração, Infraestrutura e de Saúde adotarão as providências necessárias para atendimento da população e do funcionamento dos serviços essenciais durante o período dos festejos; Art. 4 – No perímetro do circuito oficial fica terminantemente proibida a circulação de veículos não oficiais e o uso de sons automotivos e outros não autorizados pelo Poder Público Municipal; Art. 5 – A Secretaria de Infraestrutura poderá autorizar a circulação de veículos particulares apenas para abastecimento de comércio e barracas do circuito da festa; Art. 6 – Outras situações não mencionadas nos artigos anteriores serão resolvidas junto à Comissão Organizadora dos Festejos; Art. 7 – Fica terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcóolicas ou não em garrafas de vidro no circuito dos festejos juninos, ficando sujeito o portador a ter a mercadoria apreendida. Parágrafo Único – A proibição de venda de bebidas alcóolicas se estende à menores de 18 anos. Art. 8 – Fica antecipada a Feira Livre Municipal do dia 02 de julho (segunda-feira) para o dia 29 de junho (sexta-feira) do ano corrente; Art. 9 – Este Decreto entra.em vigor nesta data ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Andorinha.

Agileu Lima

 – Prefeito  

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