O Juiz de Direito da 5°Vara da Fazenda pública de Salvador, Manoel Ricardo Calheiros D´avila, deferiu no dia 25 de Junho de 2012, de acordo com o processo de n°0348579-68.2012.8.05.0001,o pedido do pré-candidato Deto Venâncio que solicitou por meio judicial a retirada do seu nome da lista dos Gestores com contas rejeitadas publicada pelo TCE em 06 de Junho de 2012. A assessoria Jurídica do ex-Prefeito Deto Venâncio (Ponto Novo) ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade da Resolução n.° 048/2007(no TCE), combinada com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Estado da Bahia em razão da inclusão INDEVIDA, do seu nome na lista dos gestores com contas rejeitadas por aquele órgão.O Excelentíssimo Juiz Manoel Ricardo Calheiros D´avila enviou comunicado à Zona Eleitoral 115, a qual está vinculada o Município de Ponto Novo.

Assessoria Jurídica

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