A assessoria Jurídica do ex-Prefeito Deto Venâncio (Ponto Novo) ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade da Resolução n.° 048/2007(no TCE), combinada com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Estado da Bahia em razão da inclusão INDEVIDA, do seu nome na lista dos gestores com contas rejeitadas por aquele órgão. A decisão se refere a um convênio entre o Município de Ponto Novo e o Estado da Bahia que já havia sido declarado quitado pelo próprio TCE, conforme correspondência que lhe foi encaminhada pela Secretaria Geral daquele tribunal, declarado que as contas estavam quitadas.

 

Sem discutir o mérito das contas, a inclusão do nome do ex-prefeito está errada, isso porque, a Lei n.° 64/90 que estava em vigor naquela ocasião, afirmava que: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da decisão;”

 

 

 

Ora, se a decisão ocorreu em 08 de Março de 2007, os cinco anos venceram no dia 08 de Março de 2012, ou seja, assim como ele, outros gestores também foram incluídos indevidamente. Mas alguns podem questionar: “mas e a lei da ficha limpa?” (LC 135/2010) não aumentou este prazo para 08 anos? O próprio TSE decidiu que a lei não poderia voltar para atingir as decisões antes de 2008. A lei vigente no momento do julgamento das contas estabelecia prazo de 05 (cinco) anos a contar do julgamento, e esses cinco anos já passaram.

 

As medidas judiciais já foram tomadas, e a justiça será feita para excluir o nome do ex-Prefeito Deto Venâncio da lista do TCE, e o Estado será obrigado a indenizá-lo pelos danos causados à sua imagem, diante da repercussão desta notícia em jornais, sites, blogs e outros meios. Sendo assim, mediante a exposição da lei, Deto Venâncio está totalmente apto para concorrer a qualquer cargo público em 2012.

 

Assessoria Jurídica

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