Na noite do dia 31 de maio, em sessão ordinária ocorrida na sede do Poder Legislativo Municipal, a edilidade apreciou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que opina pela aprovação, com ressalvas, da contas relativas ao exercício financeiro-2010, consoante Parecer Prévio nº. 867/11.

Analisando o referido parecer, a Comissão de Orçamento e Finanças, da Câmara de Jaguarari, opinou pela desconstituição parcial do Parecer do TCM, no que foi acompanhada pelo Plenário, por 07 (sete) contra 02 (dois). Assim, a Mesa Diretora da Câmara, pela promulgação do Decreto-Legislativo nº. 09/2012, determinou a desconstituição de multa e imputação de debito ao chefe do executivo municipal, em virtude de pendências nas contas relativas ao FUNDEB e FUNDEF, oriundas de gestões que antecederam a atual.

Por isso, entendeu a Câmara Municipal, que a prática penalização imposta pelo Tribunal de Conta ao atual gestor municipal, era atitude desproporcional e desmedida, dado que, conforme descreve o Decreto-Legislativo nº. 09/2012, as pendências referentes às “verbas do FUNDEB e do FUNDEF originaram-se de gestões anteriores”.

Esclareceu a Câmara, que ocorreu vício na formulação do Parecer Prévio do TCM, havendo ausência de motivação à imputação de débito e multa. Assim, viu-se desconstituído o parcialmente aquele parecer pérvio, sendo aprovadas as contas em análise, sem ressalvas, o que originou o Decreto-Legislativo nº. 09/2012, que determinou sua aprovação.
Assessoria de Comunicação.
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