
As cidades que não estão em situação de emergência – nenhuma delas situa-se na nossa região – será prorrogado os prazos para a vacinação: 15 de junho para vacinar; e 30 de junho para declarar.
O produtor apenas será obrigado a vacinar os animais que viajarem para fora do Estado da Bahia, ou que participem de Exposições Agropecuárias, ou mesmo aglomerações de animais (feiras).
De qualquer forma, o produtor terá que procurar os escritórios da ADAB em suas cidades para declarar animais nascidos e, principalmente, os animais mortos.
Blog do Cleber Vieira