O futuro político do deputado estadual Carlos Alberto Lopes Brasileiro, vai depender da posição da Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. As contas relativas ao exercicio de 2001, rejeitadas por irregularidades deverão voltar para a Câmara.

 

Passados mais de 11 anos, o fantasma das contas rejeitadas de Carlos Brasileiro, será decidido pelos dez vereadores em votação secreta. Para não entrar no banco dos politicos com fichas sujas, Brasileiro terá que ter sete votos a seu favor, caso contrário, estará inelegível por oito anos, e não poderá concocorrer as próximas eleições, e nem tentar a reeleiçao para deputado em 2014.

A decisão dos vereadores da época foi anulada por decisão judicial.

O vereador Laercio Muniz, entrará na próxima terça(17), com requerimento solicitando da mesa diretora da casa, que coloque as contas de 2001 em votação. Laércio conta com respaldo da justiça para provocar uma nova  votação.

O presidente da Câmara, vereador Biro-Biro, apenas aguarda o pedido para iniciar o processo de votação.

O prefeito Paulo Machado, já reuniu os vereadores de sua base de sustentação e cobrou mais uma vez fidelidade.

Hoje, Helson(PMDB), Laercio(PTN) e Geri(PSC), vão acompanhar o parecer do TCM. Se a oposição conseguir apenas mais um voto, o sonho do Brasileiro, de voltar a comandar a prefeitura de Bonfim, irá por água abaixo

As contas de Brasileiro, exercicio de 2001, contém diversas irregularidas que foram constadas pelo TCM. Confira algumas das irregularidades detectadas:

Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da  Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM, relativas ao exercício de 2001.

 

  • Verifica-se a partir da análise dos pontos enfocados no Relatório Anual, que a  Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim trabalha em quase que completa desordem administrativa e financeira, sendo inobservados os mais elementares procedimentos legais e regulamentares no processamento das despesas e na condução da atividade operacional da entidade, inclusive descumprindo o princípio da transparência – um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/00.  Não há observância às Resoluções TCM nº 220/92, 354/98 e 460/00, à Instrução TCM nº 06/92 (implantação do Controle Interno) e a própria Lei Complementar Federal 101/00. O Demonstrativo de Contas do Razão não se apresenta em consonância com os demais papéis. Tanto é assim que ao final do Relatório a IRCE conclui seu trabalho, dizendo que  os balancetes não apresentam capas;  que houve meses onde foram apresentadas peças analíticas, inclusive do DCR, que não foram enviadas em outros meses; nas Relações dos Processos de Pagamento evidencia-se números idênticos para processos, porém os credores são distintos; os totais dos processos de pagamento não correspondem ao montante registrado no Demonstrativo de Despesa e  no Razão; ocorreram diversos estornos, impossibilitando uma averiguação precisa, enfim, como a própria Inspetoria relata: “um verdadeiro caos”. 

 

  • Há nos autos registro de 103 casos de empenho, 135 de liquidação e 33 de pagamentos irregulares da despesa; 13 de ausência de processo licitatório; 13 de ausência de comprovação de regularidade junto ao INSS e/ou FGTS; 12 de licitações irregulares; contratos com irregularidades; histórico dos processos de pagamento incompleto; conciliação bancária não especifica os números dos cheques; recibos sem data; ausência de recibos, entre outras, o que demonstra o descompasso da Entidade com a legislação de regência, em especial as Leis Federais 4.320/64 e 8.666/93.

 

  • Por fim, foram gastos no exercício de 2001 o total de R$ 616.469,52 com aluguel de veículos diversos, uma média mensal de R$ 51.372,46, o que equivale a aquisição de  quatro carros populares, por mês!!!! Ademais, em dezembro a IRCE detectou que a Prefeitura adquiriu passagens de ônibus para carentes, no entanto, na relação dos beneficiados constam o nome de médicos e do Secretário de Saúde. Tais fatos ferem frontalmente os princípios constitucionais de moralidade, economicidade, razoabilidade, impessoalidade e eficiência.
  • No link a seguir do TCM, vc poderá conferir o relatório em sua totalidade:
  • CONTAS ANUAIS

     

    Prefeitura de SENHOR DO BONFIM
    Gestor:CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO
    Exercicio:2001 Processo:07145-02
    Publicacao:28/03/2003
    Decisao:Rejeitado
    Julgamento pela Camara:Acatado

    Clique AQUI para acessar o parecer previo. No formato DOC para processos autuados ate 2009, em PDF para processos de 2010 em diante.

    Clique AQUI para acessar a deliberacao para imputacao de debito.

     

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