O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou improcedente o pedido de perda do mandato do vereador Edvaldo Pereira Silva, de Filadélfia, que foi eleito em 2008 pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e transferiu-se para o (Partido Progressista) no mês de setembro do ano passado, próximo de vencer o prazo para filiação partidária a tempo de concorrer a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano.
A defesa de Edvaldo foi patrocinada pelos advogados bonfinenses Josemar Santana e Maraísa Santana, especializados em Direito Eleitoral, que sustentaram a tese da Ditadura (Intra) Partidária, em que os Diretórios estaduais costumam mandar e desmandar nas suas unidades municipais, sem consultar as suas bases, atendendo somente à conveniência e os interesses da direção estadual.
Para a advogada Maraísa Santana, trata-se de mais uma significante vitória do Escritório SANTANA ADVOCACIA, especialmente, na atuação em defesa de detentores de cargos políticos eleitos em 2008 e que tiveram razões suficientes para trocarem seus partidos de origem para se filiarem a outras legendas.
Falando sobre o caso Edvaldo, o advogado Josemar Santana lembrou que a tese da Ditadura (Intra) Partidária teve sustentação na doutrina abalizada do renomado jurista Augusto Aras, Doutor em Direito Eleitoral e um dos mais renomados eleitoralistas do país, com várias obras publicadas e que foi seu professor no Curso de Especialização em Direito Eleitoral.
Josemar revelou, também, que dos vinte e dois casos iguais que o Escritório SANTANA ADVOCACIA assumiu, dezesseis já foram julgados e tiveram as teses de defesa acolhidas pela Justiça Eleitoral.
Sansil Comunicação – Sr. Bonfim, Bahia, 11/04/2012