Da Redação
Portal Ponto Novo
Depois de analisar o pedido de reconsideração, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia manteve a rejeição às contas da Câmara de Vereadores de Ponto Novo, exercício 2010, sob responsabilidade do vereador Jair Venâncio. Confira a conclusão do Parecer Prévio nº 151/12:
Em face do exposto, R E S O L V E: Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Mesa da Câmara Municipal de PONTO NOVO, exercício financeiro de 2010, constantes do processo TCM-60633/11, com base no art. 40, inciso III, c/c o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Jair Venâncio da Silva, pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e não cumprimento de determinação deste Tribunal, quanto ao não pagamento de multa imputada ao Gestor destas contas. As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria, registram ainda as seguintes ressalvas: · remessa intempestiva dos demonstrativos com os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal; · O Relatório de Controle Interno não atende ao estabelecido na Resolução nº 1120/05. Por esses motivos, aplica-se ao Gestor, com arrimo no art. 71, da mesma Lei Complementar, multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), Essa cominação 8 cont. do P.P. nº 151/12 deverá ser quitada no prazo e condições estipulados nos arts. 72, 74 e 75 da Lei Complementar nº 06/91, lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais. Remeta-se à CCE, para os devidos fins, o comprovante de pagamento do ressarcimento de R$ 73,00, processo nº 08690/09 (fls. 392).
Em face das irregularidades consignadas nos autos, relacionadas ao descumprimento do art. 42 da LRF, determina-se a formulação de representação, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao douto Ministério Público Estadual, com fundamento nos arts. 1º, inciso XIX e 76, inciso I, letra “d”, da Lei Complementar nº 06/91.
Registre-se, por oportuno, que o entendimento consolidado na jurisprudência dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o julgamento das contas dos Legislativos
Municipais é de competência dos Tribunais de Contas, embora sob a denominação de Parecer Prévio. Prevalece, em qualquer hipótese, a exegese firmada pelas Cortes Superiores, traduzida inclusive na ADIN 849/MT, de 23 de setembro de 1999, de que mesmo ocorrendo a aprovação política das contas, isto não exime o Gestor da Câmara da responsabilidade pela gestão orçamentário-financeira do Ente, cuja decisão definitiva é do Tribunal de Contas.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em
27 de março de 2012.
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA – Presidente
Cons. PAOLO MARCONI – Relator
Jair Venâncio passa a integrar a lista dos ficha-sujas de Ponto Novo, ficando impedido agora de concorrer a qualquer cargo público na próximas eleições.
A casa de um caiu, a do outro está rachando…

Da Redação

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA, analisou o pedido de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Ponto Novo, Anderson Luz, e pelo atual, Marcos Silva, que pretendiam que a decisão que rejeitou as suas contas em dezembro de 2011 fosse reconsiderada.
Depois de três adiamentos, o Tribunal reuniu-se na terça-feira (03) e o resultado publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia desta quinta-feira (05) foi o seguinte:
“Processo nº 00607-12 – Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 01015-11, referente às contas da Prefeitura Municipal de PONTO NOVO, exercício de 2010. Interessados: Srs. Anderson Luz Silva e Antônio Marcos Alves da Silva. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio nº 1015/11, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito nº 902/11, para emissão de uma nova com multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sr. Anderson Luiz Silva, e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Sr. Antônio Marcos Alves da Silva, além de determinações para adoção de providências por parte dos Gestores. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 176/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 168/12″.
O resultado que não foi postado no site do TCM, era de conhecimento extra-oficial da população de Ponto Novo, mas como a cidade dormiu em paz na noite de terça-feira, deu-se para desconfiar que não era favorável ao prefeito Marcos Silva, se não fosse assim, o foguetório, que é marca registrada do seu governo, teria chamado a atenção de todos.
Diante disso, os interessados deverão recorrer da decisão do Tribunal, porém as contas devem seguir para a Câmara de Vereadores nos próximos dias, aonde deverão ser apreciadas e julgadas. Caso o parecer do TCM seja acatado e os vereadores rejeitem as contas do município, Marcos Silva será o mais novo integrande da Lista dos ficha-sujas de Ponto Novo, encabeçada por Anderson Luz, seguido por Deto Venâncio, Nelson Maia e Jair Venâncio.

 

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