O Advogado Dr. Cássio Damasceno, está promovendo junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que tem entre as suas atribuições o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; inclusive podendo receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive receber  reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; PROCESSO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR, contra o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia o desembargador Mário Alberto Simões Hirs e o Corregedor Geral de Justiça da Bahia.

De acordo com o Advogado, os serviços judiciários do município de Cansanção desde o ano de 2008 vêm sendo negligenciados, aponta em reclamação que no ano de 2011 com a transferência da Juíza Titular da comarca a tão sonhada prestação jurisdicional se tornou um sonho quase impossível. Audiências na área criminal do ano de 2011 até esta data foram realizadas apenas 2 (duas), isso mesmo, apenas duas e audiências na área cível no ano de 2011 até esta data não foram realizadas nenhuma.

Reclama o causídico, que lamentavelmente têm orientado ás pessoas que necessitam de serviços judiciários a procurarem outras comarcas que disponham de juízes e promotores.

Destaca na peça reclamatória que o município de Cansanção é um município carente igual a muitos do norte e nordeste do nosso país, e o que observa principalmente na área cível é uma necessidade imediata de uma guarda provisória, uma curatela, uma interdição, alimentos, investigação de paternidade e etc.

Em entrevista exclusiva concedida a este Portal de Notícias, salientou o causídico ser patrocinador de várias causas cíveis em especial AÇÕES DE ALIMENTOS e INVESTIGAÇÕES DE PATERNIDADE e que infelizmente existem processos desta natureza com mais de dois anos de ingresso sem ter recebido sequer um despacho inicial.

“ Quem tem fome tem pressa “ é assim que se conceitua uma Ação de Alimentos, ou seja, é a típica ação em que a mãe busca no judiciário o apoio para alimentar o seu filho  e o Estatuto da Criança e Adolescente, traz mandamento que os feitos em que há interesses de Crianças e Adolescentes estes devem tramitar com absoluta prioridade e o que vemos na Comarca de Cansanção são processos desta natureza aguardando há dois anos para serem iniciados.

Dr. Cássio Damasceno, que é um dos assessores jurídico do município de Cansanção, reconhece que há um esforço do Prefeito Ranulfo Gomes em atender a população carente, inclusive com órgãos como o CAPS, CRAS e CREAS bastante organizado, mas aonde se busca o seu complemento que é no judiciário local da tão sonhada prestação jurisdicional, esta infelizmente inexiste.

A Administração Pública se divide em 3 (três) poderes, que são representados pelo Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) e por derradeiro o JUDICIÁRIO que está representado pela JUSTIÇA nas esferas Estadual e Federal.

Nas palavras do Dr. Cássio Damasceno, cabe a cada um dos poderes seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário fazer o seu chamado “dever de casa”. Precisamos conscientizar a nossa população que o Judiciário local tem o seu papel e o seu dever legal de prestar serviços de qualidade a nossa população.

O Processo de Reclamação Disciplinar contra o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e o Corregedor Geral de Justiça da Bahia, está fundamentado na Constituição Federal, na Lei de Organização Judiciária da Bahia e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 3.731/79 que cuida da organização judiciária e o seu funcionamento prevê para comarcas, como a do município de Cansanção o número mínimo de um Juiz de Direito e inclusive que ele resida no município.

Em pedido próprio Dr. Cássio Damasceno, requer o cumprimento imediato daquilo que a lei determina, ou seja:  Que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cumpra imediatamente o que determina o Artigo 55 da Lei 3.731/79, designando um Juiz de Direito para a Comarca de Cansanção, Bahia e que o Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, cumpra imediatamente o que determina os Artigos 43 e 44 da Lei 3.731/79, requerendo que sejam regularizados os serviços judiciais na Comarca de Cansanção, Bahia.

Em decisão do dia 26 de março de 2012, a Ministra Eliana Calmon, que é a Corregedora Nacional de Justiça, classificou as reclamações apresentadas pelo Advogado Dr. Cássio Damasceno, como GRAVES e determinou a imediata intimação dos RECLAMADOS (Pres Tribunal de Justiça e Corregedor-Geral) para que prestem informações sobre as reclamações no prazo de 10 (dez) dias.

Por Gabriel Araújo

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