GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

LACEN-LABORATÓRIO CENTRAL PROF.GONÇALO MONIZ

 

C O M U N I C A D O

U R G E N T E

 

 

Conforme Portaria nº 763 SAS/MS, de 20 de julho de 2011, informamos que torna-se OBRIGATORIO o preenchimento do número do CARTÃO NACIONAL DO SUS (CNS)  do usuário, para registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Diante do exposto, solicitamos de V. Sa., que comunique a todos os responsáveis pelos preenchimentos das solicitações de exames a referida informação.

 

 

Salvador, 15 de março de 2012.

 

 

Rosa Maria Veloso Rode

Coordenadora de Atendimento -CAT

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