GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SESAB – SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
LACEN-LABORATÓRIO CENTRAL PROF.GONÇALO MONIZ
C O M U N I C A D O
U R G E N T E
Conforme Portaria nº 763 SAS/MS, de 20 de julho de 2011, informamos que torna-se OBRIGATORIO o preenchimento do número do CARTÃO NACIONAL DO SUS (CNS) do usuário, para registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Diante do exposto, solicitamos de V. Sa., que comunique a todos os responsáveis pelos preenchimentos das solicitações de exames a referida informação.
Salvador, 15 de março de 2012.
Rosa Maria Veloso Rode
Coordenadora de Atendimento -CAT