*Maraísa Santana

O TRE-Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade julgou improcedente a Representação promovida pelo Procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, contra o vereador Sérgio Santos da Silva, de Antônio Gonçalves, acusado de infidelidade partidária, por ter trocado o PV-Partido Verde, pelo qual se elegeu em 2008, pelo PMDB-Partido do Movimento Democrático Brasileiro, no final de setembro do ano passado.

A defesa do vereador Sérgio Santos foi patrocinada pelos advogados bonfinenses Josemar Santana e Maraísa Santana, que sustentaram a tese de ausência de infidelidade partidária, tendo em vista que o vereador fora convidado a deixar o Partido Verde, por dirigente estadual, que não conseguiu obter êxito na sua eleição para deputado estadual, em 2010.

Na argumentação de defesa os advogados exploraram a ditadura intrapartidária que é imposta pelos Diretórios Nacional e Estadual sobre os Diretórios Municipais, submetendo, consequentemente, os ocupantes de cargos eletivos municipais à vontade desses órgãos partidários.

No caso do vereador Sérgio Santos, a baixa votação obtida pelo dirigente estadual, na sua candidatura a deputado estadual em 2010, o levou a convidar o vereador a deixar o PV, alegando suposta falta de empenho, enquanto a defesa sustentou que o eleitorado não aceitou votar naquele candidato, preferindo votar expressivamente nos candidatos a Presidência da República (Marina Silva) e Senado (Edson Duarte).

Para a advogada Maraísa Santana o julgamento do TRE em favor do vereador Sérgio Santos representa expressiva vitória do escritório SANTANA ADVOCACIA, porque é o primeiro julgamento de uma série de 16 outros casos semelhantes, defendidos pelo seu escritório que mantém em sociedade com o pai, Josemar Santana.

Sr. Bonfim, 02/03/2012 – SANSIL COMUNICAÇÃO

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