Por: Portaldenoticias.net
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Segundo a assessoria da companhia aérea Gol, a tentativa do Juiz da Comarca de Monte Santo, Dr. Vitor Bizerra de embarcar com uma quantidade acima da permitida de armamento e munição atrasou a decolagem de um voo da Gol com saída de Salvador na noite da última quinta-feira (26).
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De acordo com um passageiro da aeronave, o voo estava previsto para decolar às 20h45 com destino ao Rio de Janeiro, porém com a confusão foi decolar quase duas horas depois. “Todos chegaram a embarcar, mas percebemos a demora na decolagem. Inicialmente pensamos que fosse alguma questão técnica, mas depois soubemos que se tratava de um problema administrativo”, conta.
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Testemunhas contaram que após a confusão, alguns passageiros se negaram a viajar, Após muitas negociações entre o juiz e Policiais Federais, o mesmo teria concordado em despachar o armamento para que o voo pudesse ser realizado.
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Na tarde deste sábado(28) o Juiz divulgou uma Nota esclarecendo o acontecido!
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Nota Pública
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Sobre as notícias veiculadas na imprensa relatando que o “Juiz Vitor Bezerra” teria “tentado embarcar” armado em avião, venho a público esclarecer os fatos.
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Chamo-me Vitor Bizerra – com “i” mesmo e não “Bezerra”. Diferente do que foi divulgado, moro na Bahia e me orgulho disso. Sou magistrado e por prerrogativa legal posso portar arma de fogo, inclusive à bordo de aeronaves dentro do território nacional. Ressalto que a prerrogativa do porte decorre de Lei Complementar Federal não podendo ser restringida ou suprimida por qualquer outra norma de menor hierarquia. Por questões ligadas ao meu trabalho como juiz criminal, além de “poder” portar, infelizmente e contra a minha vontade “preciso” portar arma.
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Ingressei com minha família no vôo GOL portando minha arma acondicionada em mochila de mão após o cumprimento de todas as exigências legais nos setores aeroportuários competentes. A especificação da arma e a quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e por mim declarados perante um Agente da Polícia Federal que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do Policial, em sala reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para constatação.
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Já concluído o embarque o meu nome foi chamado pelo serviço de som do avião pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia aérea me procurou e sem reserva alguma me pediu que lhe entregasse um dos carregadores. Neguei de imediato a entrega. A Lei 10.826/2003, em seu art. 16 estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra disposições legais. Em face disso perguntei ao funcionário se ele tinha prerrogativa de portar arma ou munição de uso restrito. Em recebendo uma resposta negativa lhe disse então que esta era a primeira razão de minha recusa na entrega. Informei ainda que, segundo o mesmo artigo legal, também comete o crime quem entrega a arma ou munição e eu não poderia ser compelido a cometer um delito.
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Outra pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência da companhia aérea, que convocasse a Polícia Federal à bordo para que fossem explicados os meus argumentos com isenção.
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Os policiais que subiram à bordo tiveram uma atuação muito importante. Agiram como verdadeiros mediadores para compor a situação de forma que a legalidade não fosse ferida. Logo de início ressaltei os argumentos já reiteradamente expostos aos funcionários da GOL.
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Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um Magistrado possa portar. A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum.
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Após várias propostas que feriam a legalidade, a solução final implementada foi por mim mesmo sugerida. Disse que entregaria um dos carregadores a um policial, mas que teriam que garantir que nenhum delito seria cometido ao se entregar a munição a pessoa não dotada de prerrogativa. Um dos policiais se prontificou a, pessoalmente, colocar o carregador no cofre da aeronave e que asseguraria que apenas outro policial o retirasse quando da aterrisagem no destino da viagem.
No desembarque um policial federal me entregou a munição ainda dentro de um saco inviolado, cumprindo o quanto acordado.
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Todo o ocorrido foi por mim registrado em vídeo. O vídeo mostra, inclusive, a exposição que a GOL Linhas Aéreas fez da minha pessoa e dos meus familiares; os anúncios do sistema de som que davam a entender que o atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por mim; como os anúncios insuflaram os demais presentes no avião; as violentas insurgências de passageiros contra mim e minha família que tivemos que suportar calados, sentados e irresignados. O piloto, exaltando ainda mais os ânimos, determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do vôo e a reacomodação de todos em outras aeronaves.
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Dentro da aeronave, e enquanto havia outros passageiros à bordo, em nenhum momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo, muito menos o tipo de arma ou a quantidade de munição que portava em minha mochila. Se tais informações vieram a público é mais uma prova da atuação desencontrada da GOL Linhas Aéreas que permitiu o vazamento destas informações – ou as divulgou indevidamente – que, em princípio deveriam ser dirigidas apenas para a ciência do piloto da aeronave.
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Ressalto que todos os fatos aqui serão apresentados às autoridades e instâncias competentes para a devida apuração e eventual responsabilização a quem de direito. Assumo, inclusive, o compromisso público de responder por qualquer ato se em algum momento agi desvinculado da lei e da Constituição que por profissão jurei proteger e respeitar.
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Vitor Bizerra