Foto: Arquivo da família

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o inicio do processo para expulsar do  quadro da polícia civil da Bahia, o investigador João Macedo dos Santos, acusado de ter matado na noite do dia 29 de outubro, a própria esposa, Márcia Regina Macedo, com requintes de crueldade.

Márcia foi algemada e espancada até morrer. A sessão de tortura, aconteceu no quarto dos filhos do casal, local escolhido pelo assassino, devido a acústica, os vizinhos não podiam ouvir os gritos de socorro de Márcia.

Após consumar o fato, o investigador que teve a ajuda do próprio irmão, Renato Macedo, também indiciado pela Polícia, forjou um acidente de carro na BA-131, no trecho próximo ao município de Antônio Gonçalves.

João Macedo, que encontra-se preso no Corregedoria da polícia civil em Salvador, prestará depoimento no próximo dia 14 de fevereiro em Sr do Bonfim.

A investigação foi coordenada pelo delegado Felipe Nery

Confira a seguir, trecho extraído do Diário Oficial da Bahia :

PORTARIA n° 24, de 17 de janeiro de 2012-Autos do expediente nº 5654110051113-Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 0511120001269, designando a 4ª CPPAD, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar infrações administrativas atribuídas ao servidor de cadastro nº 20.514.421-7, porque no dia 29 de outubro de 2011, no município de Senhor do Bonfim/Ba, teria ceifado a vida de sua esposa e alterado o local do crime, simulando que a causa da morte da vítima seria um acidente de trânsito, fatos apurados através do inquérito policial nº 405/11, instaurado na Delegacia Territorial de Senhor do Bonfim/Ba, condutas que podem configurar violação aos preceitos proibitivos previstos no art. 90, incisos XXVIII e LIII, c/c art. 95, inciso IX, ambos da Lei Estadual nº 11.370/09. Outrossim, decide afastar preventivamente de suas atividades funcionais o servidor acusado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com lastro no art. 208, caput, da Lei 6.677/94 e nos itens 05 e 35 da Instrução Normativa nº 002/2008 – SSP, publicada no DOE de 12.09.2008, assim como determinar, pelo mesmo prazo, o recolhimento da(s) arma(s) pertencente(s) à Polícia Civil que eventualmente esteja(m) em poder do mesmo, bem como a apreensão da sua Cédula de Identificação Funcional e Distintivo de Serviço, com fulcro na alínea “a” do inciso I do art. 11, c/c com o art. 1º da Portaria nº 171/SSP/BA, publicada no D.O.E de 20 e 21/01/1996.

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