Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia(TCM), aprovaram, porém com ressalvas as contas realativas ao exercicio financeiro de 2010, da prefeitura de Sr do Bonfim, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Batista Machado.
O TCM, ainda impultou multa no valor R$ 5.000,00(cinco mil reais), ao gestor, pelas irregularidades remanescentes no parecer.As contas do município, foram retiradas de pauta na semana que passou, sob a alegação de que faltavam documentos que comprovassem o zelo com o dinheiro Público.
A informação da aprovação das contas, foi repassada pelo próprio prefeito, que informou ter conversado com um dos conselheiros após a votação. Machado disse ainda, ter ficado feliz com o resultado, que joga um balde de água fria nos seus adversários que torciam pela rejeição.
Confira a seguir, decisão do TCM:
Como principais falhas cometidas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, destacou o não encaminhamento à Inspetoria Regional de três processos licitatórios, assim como seis de dispensa e inexigibilidade, criando dificuldades para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, além de despesas realizadas através de fontes distintas daquelas identificadas nos processos de pagamentos.
A arrecadação municipal atingiu R$ 77.740.781,36, equivalente a 94,86% da sua previsão, de R$ 81.953.639,00, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 76.973.258,89, verificando a ocorrência de superávit orçamentário na ordem de R$ 767.522,47.
As disponibilidades financeiras de R$ 3.754.743,75, são insuficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo no montante de R$ 5.748.619,25, ficando configurada a existência de desequilíbrio fiscal, podendo macular o mérito das contas, caso situação similar ocorra no último ano do mandato do gestor.
A Prefeitura cumpriu ao mandamento contido no art. 212 da Constituição Federal, em função da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino ter alcançado a importância de R$ 20.580.448,23, correspondente a 25,12% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Em relação aos recursos do FUNDEB, foram transferidos o montante de R$ 17.746.990,15, tendo a Administração Municipal aplicado 61,96% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 11.012.254,96, em atendimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
Nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o total de R$ 6.372.626,44, equivalente a 20,02% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim. (O voto ficará disponível após conferência).